Código
RC062
Área Técnica
Estrabismo
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Hospital de Olhos do Paraná
Autores
- MARIANA TROIANI DIAS (Interesse Comercial: NÃO)
- camille Catarina Artuso (Interesse Comercial: NÃO)
- Thassia Fernanda Tadiotto (Interesse Comercial: NÃO)
Título
Síndrome do Déficit de Elevação Monocular
Objetivo
Relatar o desafio do diagnóstico diferencial em um caso de Síndrome do Déficit de Elevação Monocular e evidenciar a importância da avaliação intraoperatória.
Relato do Caso
J.A.L, masculino,54 anos, queixa de desvio ocular em olho esquerdo (OE) presente desde infância. Negou comorbidades, trauma ou alterações neurológicas. Referiu ptose congênita OE. Ao exame: AVSC de 20/20 em olho direito (OD) e 20/30 OE. Biomicroscopia e fundoscopia: sem alterações; apresentava ptose em OE de 4mm, fenda palpebral de 6mm e MEPS 8mm. Reflexo de Bell preservado em OD e diminuído em OE, teste de força gerada (FGT) aparentemente reduzido em reto superior (RS) e teste de ducção forçada (FDT) negativo em RS. Prisma e Cover teste sem correção: HOTE25 para perto e para longe, preferindo OD. Movimentos oculares: ausência de elevação de OE. Suspeitou-se de paralisia dupla de elevadores, porém, foram analisados possíveis diagnósticos diferenciais, sendo importante distinguir entre: restrição primária de reto inferior, paresia primária ou paralisia do reto superior e defeitos supranucleares. O planejamento da conduta terapêutica foi baseado em medidas de FDT refeitas em centro cirúrgico por pouca cooperação ambulatorial de paciente, se confirmado paralisia primária de elevador a técnica de escolha seria Knapp. No intraoperatório foi detectado restrição primária de reto inferior (RI) e optado pelo recuo de RI esquerdo de 6mm como técnica definitiva.
Conclusão
Quando há um déficit de elevação monocular congênito é de extrema importância classificarmos o paciente entre os 3 grupos citados acima de acordo com os testes : FDT, FGT e reflexo de Bell. A conduta cirúrgica dependerá exclusivamente dos resultados apresentados, sendo muitas vezes necessário refazer medidas no intraoperatório se testes ambulatoriais não fidedignos; assim teremos uma conduta mais adequada e individualizada para cada caso. Diversos estudos relataram que a restrição do RI pode gerar um equívoco em até 70% dos casos denominados como paralisia dupla de elevadores, reforçando a necessidade de uma avaliação criteriosa.